Convenção sobre o Comércio Internacional de
Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção
Esta Convenção tem como objectivo assegurar que
o comércio internacional de espécimes de animais
e plantas selvagens não constitua uma ameaça para
a sobrevivência dos mesmos.
Na Região Autónoma da Madeira, o Serviço
do Parque Natural da Madeira (SPNM), constitui a Autoridade Administrativa
Regional, CITES.
O Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/M regula a detenção,
a importação e a introdução no território
da Região de espécies não indígenas
da fauna.
Tendo em conta a fragilidade dos ecossistemas
madeirenses e a existência de microclimas variados, a maioria das espécies
trazidas de fora poderão adaptar-se e proliferar sem grandes
resistências, provocando prejuízos incalculáveis
e irreversíveis para a fauna e flora nativas. Este decreto
constitui um dos passos para a preservação e conservação
do nosso Património Natural.
O comércio de espécies selvagens é proibido,
bem como a introdução de espécies alóctones
na Região.
Sempre
que sair da Região de férias, tenha em
atenção que existem artigos que nunca poderá trazer
como recordação porque poderão causar-lhe
surpresas desagradáveis à chegada a casa! Não
compre plantas, animais e peças decorativas
derivadas de animais em extinção sem estar bem
documentado!
Informe-se para bem do seu conforto e segurança!!!
Para
mais informações: www.icn.pt (Envolvimento
Internacional)
Delegação CITES
Centro de Informação do Serviço do Parque Natural da Madeira
Caminho da Portada, Sítio das Neves - São
Gonçalo
9050-297 Funchal
Telefone: 291 795 155
Fax: 291 793 803
Email: cicna@netmadeira.com
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