Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção


Esta Convenção tem como objectivo assegurar que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não constitua uma ameaça para a sobrevivência dos mesmos.

Na Região Autónoma da Madeira, o Serviço do Parque Natural da Madeira (SPNM), constitui a Autoridade Administrativa Regional, CITES.

O Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/M regula a detenção, a importação e a introdução no território da Região de espécies não indígenas da fauna.

Tendo em conta a fragilidade dos ecossistemas madeirenses e a existência de microclimas variados, a maioria das espécies trazidas de fora poderão adaptar-se e proliferar sem grandes resistências, provocando prejuízos incalculáveis e irreversíveis para a fauna e flora nativas. Este decreto constitui um dos passos para a preservação e conservação do nosso Património Natural.

O comércio de espécies selvagens é proibido, bem como a introdução de espécies alóctones na Região.

Sempre que sair da Região de férias, tenha em atenção que existem artigos que nunca poderá trazer como recordação porque poderão causar-lhe surpresas desagradáveis à chegada a casa! Não compre plantas, animais e peças decorativas derivadas de animais em extinção sem estar bem documentado!

Informe-se para bem do seu conforto e segurança!!!

Para mais informações: www.icn.pt (Envolvimento Internacional)


Delegação CITES
Centro de Informação do Serviço do Parque Natural da Madeira
Caminho da Portada, Sítio das Neves - São Gonçalo
9050-297 Funchal
Telefone: 291 795 155
Fax: 291 793 803
Email: cicna@netmadeira.com


 

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Última actualização em: 2025-06-27