Rede Natura 2000
A Rede Natura 2000 pretende ser uma rede ecologicamente coerente
de áreas de conservação da natureza com importância
comunitária.
O objectivo principal da Rede Natura 2000 é manter ou recuperar
habitats e espécies garantindo-lhes um estatuto de conservação
favorável.
A Rede Natura 2000 resulta da implementação de duas Directivas
comunitárias distintas:
-> a Directiva "Aves" (Dir.79/409/CEE)
Conservação das aves selvagens: preservar, manter ou restabelecer uma diversidade e uma superfície suficiente de habitats para todas as espécies de aves visadas; instituir um regime geral de protecção de todas estas espécies; proibir a venda, o transporte para venda, a detenção de aves vivas ou mortas, bem como a sua caça, captura ou morte, excepto em condições bem determinadas.
8 Junho 94, o Conselho alterou (Directiva 94/24) o Anexo II da directiva, no intuito de alargar a lista de espécies de aves cuja caça pode ser autorizada pelos seus Estados-Membros.-> a Directiva "Habitats" (Dir.92/43/CEE)
Fomentar a manutenção da biodiversidade, tomando em conssideração exigências económicas, sociais, culturais, bem como especificidades regionais.
Os sítios de importância comunitária de cada um dos Estados-membro
serão designados por ZEC, Zonas Especiais de Conservação.
Competiu a cada Estado-membro a elaboração de uma Lista Nacional
de Sítios (em Portugal a "Proposta Preliminar de Lista Nacional
de Sítios" foi apresentada pelo ICN).
* No Arquipélago da Madeira
foram designados 12 espaços que incluem as Zonas de Protecção
Especial (Directiva "Aves") e os Sítios da Lista Regional
de Sítios de Interesse Comunitário (Directiva "Habitats")
*
Zonas de Protecção Especial
(Directiva "Aves")
Sítios de Interesse Comunitário (Directiva "Habitats")
A primeira lista de Sítios de Importância Comunitária referente à Região Macaronésica foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias a 9 de Janeiro de 2002 e reporta à decisão da Comissão de 28 de Dezembro de 2001, notificado com o número C(2001) 3998.
DIRECTIVA HABITATS
A Directiva Habitats tem como objectivo:
Cada Estado Membro elabora uma Lista Nacional de Sítios que apresenta
à Comissão com base em critérios específicos.
Após análise e discussão entre os Estados Membros e a Comissão
serão seleccionados os Sítios de Importância Comunitária
(SIC), por região biogeográfica. Após o máximo
de 6 anos passam a ser designados por Zonas Especiais de Conservação
(ZEC) que serão integradas na Rede Natura 2000.
DIRECTIVA AVES
A Directiva Comunitária 79/409/CEE, mais conhecida por Directiva Aves,
pretende que cada um dos Estados Membros tome as medidas necessárias
para garantir a protecção das populações selvagens
das várias espécies de aves no seu território da União
Europeia.
Esta Directiva:
Inclui uma lista com espécies de aves que requerem medidas rigorosas
de conservação do seu habitat.
Cada Estado Membro da União Europeia deverá classificar como Zonas de Protecção Especial (ZPE) as extensões e os habitats do seu território que se revelem de maior importância para essas espécies.
As ZPE declaradas por cada Estado Membro integrarão directamente a Rede Natura 2000.
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