Rede Natura 2000


A Rede Natura 2000 pretende ser uma rede ecologicamente coerente de áreas de conservação da natureza com importância comunitária.

O objectivo principal da Rede Natura 2000 é manter ou recuperar habitats e espécies garantindo-lhes um estatuto de conservação favorável.


A Rede Natura 2000 resulta da implementação de duas Directivas comunitárias distintas:

-> a Directiva "Aves" (Dir.79/409/CEE)

Conservação das aves selvagens: preservar, manter ou restabelecer uma diversidade e uma superfície suficiente de habitats para todas as espécies de aves visadas; instituir um regime geral de protecção de todas estas espécies; proibir a venda, o transporte para venda, a detenção de aves vivas ou mortas, bem como a sua caça, captura ou morte, excepto em condições bem determinadas.

8 Junho 94, o Conselho alterou (Directiva 94/24) o Anexo II da directiva, no intuito de alargar a lista de espécies de aves cuja caça pode ser autorizada pelos seus Estados-Membros.

-> a Directiva "Habitats" (Dir.92/43/CEE)

Fomentar a manutenção da biodiversidade, tomando em conssideração exigências económicas, sociais, culturais, bem como especificidades regionais.


Os sítios de importância comunitária de cada um dos Estados-membro serão designados por ZEC, Zonas Especiais de Conservação.

Competiu a cada Estado-membro a elaboração de uma Lista Nacional de Sítios (em Portugal a "Proposta Preliminar de Lista Nacional de Sítios" foi apresentada pelo ICN).

* No Arquipélago da Madeira foram designados 12 espaços que incluem as Zonas de Protecção Especial (Directiva "Aves") e os Sítios da Lista Regional de Sítios de Interesse Comunitário (Directiva "Habitats") *

• Zonas de Protecção Especial (Directiva "Aves")

• Sítios de Interesse Comunitário (Directiva "Habitats")

A primeira lista de Sítios de Importância Comunitária referente à Região Macaronésica foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias a 9 de Janeiro de 2002 e reporta à decisão da Comissão de 28 de Dezembro de 2001, notificado com o número C(2001) 3998.


DIRECTIVA HABITATS

A Directiva Habitats tem como objectivo:


Cada Estado Membro elabora uma Lista Nacional de Sítios que apresenta à Comissão com base em critérios específicos.

Após análise e discussão entre os Estados Membros e a Comissão serão seleccionados os Sítios de Importância Comunitária (SIC), por região biogeográfica. Após o máximo de 6 anos passam a ser designados por Zonas Especiais de Conservação (ZEC) que serão integradas na Rede Natura 2000.


DIRECTIVA AVES


A Directiva Comunitária 79/409/CEE, mais conhecida por Directiva Aves, pretende que cada um dos Estados Membros tome as medidas necessárias para garantir a protecção das populações selvagens das várias espécies de aves no seu território da União Europeia.

Esta Directiva:


Inclui uma lista com espécies de aves que requerem medidas rigorosas de conservação do seu habitat.

Cada Estado Membro da União Europeia deverá classificar como Zonas de Protecção Especial (ZPE) as extensões e os habitats do seu território que se revelem de maior importância para essas espécies.

As ZPE declaradas por cada Estado Membro integrarão directamente a Rede Natura 2000.




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