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Legislação Diversa

Regulamento da Atividade de Observação
de Vertebrados Marinhos na Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional 15/2013/M que aprova o regulamento da atividade de observação de vertebrados marinhos na RAM

No passado dia 14 de Maio foi publicado o Decreto Legislativo Regional 15/2013/M que aprova o regulamento da atividade de observação de vertebrados marinhos na RAM.

Este instrumento legislativo, considerado por todos determinante para que esta atividade se faça de forma equilibrada e sustentável, entra em vigor 120 dias após a sua publicação.


Nesta secção pode consultar legislação diversa, de âmbito regional, nacional e internacional com relevância para a proteção e conservação das espécies e habitats da Região Autónoma da Madeira, entre outras.

 

Decreto Lei que regulamenta da atividade de observação de vertebrados marinhos na RAM

DIRECTIVA AVES E HABITATS

CITES

CONVENÇÃO DE BERNA

CONVENÇÃO DE BONA

LEI DAS EXÓTICAS

LEI DO JACINTO DE ÁGUA

LEI DOS PARQUES ZOOLÓGICOS

ESTATUTOS DO CORPO DE VIGILANTES DA NATUREZA

directiva aves e habitats

diretivaaveshabitats15

Decreto Legislativo Regional nº5/2006/M - Adapta à RAM o Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de fevereiro. 

Decreto-Lei nº49/2005, de 24 de fevereiro - Altera o Decreto-Lei nº140/99 e procede à revisão da transposição para o direito interno das diretivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats).

Decreto-Lei nº140/99, de 24 de abril - procede à transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva nº79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva nº92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats).

INÍCIO

cites - convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção

cites16

Esta Convenção tem como objetivo assegurar que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não constitua uma ameaça para a sobrevivências dos mesmos.

Na Região Autónoma da Madeira, o SPNM constitui a Autoridade Administrativa Regional.

Tendo em conta a fragilidade dos ecossistemas madeirenses e a existência de microclimas variados, a maioria das espécies exóticas poderão adaptar-se e proliferar sem resistências, provocando prejuízos incalculáveis e irreversíveis para a fauna e flora nativas.

Esta legislação constitui um instrumento importante para a preservação e conservação do Património Natural da Madeira.

O comércio de determinadas espécies selvagens ou de partes destas é proibido, bem como a introdução de certas espécies alóctones na Região.

Sempre que sair da Região em férias, tenha em atenção que existem artigos que nunca poderá trazer como recordação, porque poderão causar-lhe surpresas desagradáveis à chegada. Não compre plantas, animais e peças decorativas derivadas de animais em extinção sem estar bem documentado. Informe-se para bem do seu conforto e segurança, mas principalmente porque assim estará a salvaguardar espécies selvagens em extinção nos ecossistemas naturais!

Para mais informações, não hesite em contactar-nos!

Decreto-Lei nº211/09, de 3 de setembro - Regula a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção.

Regulamento (CE) nº252/05 da Comissão, de 14 de fevereiro.

Regulamento (CE) nº1497/03 da Comissão, de 18 de agosto.

Regulamento (CE) nº1808/01 da Comissão, de 30 de agosto.

Decreto Legislativo Regional nº27/99/M, de 28 de agosto - Regula a detenção, a importação e a introdução no território da Região Autónoma da Madeira de espécies não indígenas da fauna.

Regulamento (CE) nº338/97 do Conselho, de 9 de dezembro.

Portaria nº236/91, de 22 de março - Regulamenta o comércio internacional das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.

Decreto-Lei nº114/90, de 5 de abril - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Ameaçados de Extinção.

Decreto nº50/80, de 23 de julho - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.

INÍCIO

CONVENÇÃO DE BERNA

bernalogo14

Decreto-Lei nº196/90, de 18 de junho - Altera o Decreto-Lei nº316/89, de 22 de setembro.

Decreto-Lei nº316/89, de 22 de setembro - Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa.

INÍCIO

CONVENÇÃO DE BONA

convenodebona13

Decreto nº103/80, de 11 de outubro - Aprova para ratificação a Convenção das Espécies Migradoras pertencentes à Fauna Selvagem.

INÍCIO

LEI DAS EXÓTICAS

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Decreto-Lei nº565/99, de 21 de dezembro - Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da fauna e da flora.

INÍCIO

LEI DO JACINTO DE ÁGUA

jacintosagua18

Decreto-Lei nº165/74, de 22 de abril - Adota providências destinadas a evitar a propagação e a continuação da existência da espécie denominada .

INÍCIO

LEI DOS PARQUES ZOOLÓGICOS

Decreto-Lei nº59/2003, de 1 de abril - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva nº1999/22/CE, do Conselho, de 29 de março, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em parques zoológicos.

INÍCIO

ESTATUTO DO CORPO DE VIGILANTES

logotipoassocvigilantes

Anexo III ao Decreto Regulamentar Regional Lei nº13/93/M - Estatuto do Corpo de Vigilantes da Natureza.

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Projetos Life SPNM

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Site Actualizado em :Quarta 26 Junho 2013, 13:49